Dilma Rousseff  sancionou a nova Lei
A nova lei do aviso prévio entrou em vigor no dia 11 de outubro deste ano, com a sanção da Presidente Dilma Rousseff. Segundo a Lei No 12.506/11 os empregados regidos pela CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, passam a ter direito a 30 dias de aviso prévio a partir do primeiro ano de empresa e a cada ano de serviço prestado na mesma empresa adiciona-se mais 03 (três) dias, até o máximo de 60 dias acrescidos.
No total os trabalhadores celetistas tem direito a 90 dias de aviso prévio para aqueles que permanecerem por 21 anos ou mais na mesma empresa.

Íntegra da nº 12.506, de 11 de outubro de 2011
Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
Presidenta da República