Em reunião ocorrida ontem, 23/08, o Superintendente do Banco da Amazônia – BASA, Wilson Evaristo ,  anunciou investimentos da ordem de R$ 813 milhões para a região amazônica em 2012. Os recursos são oriundos do Fundo Constitucional do Norte (FNO). A reunião ocorreu na sede da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM, e a pauta do encontro era o Planejamento da Aplicação dos Recursos do FNO. Estavam presentes, além do superintendente, representantes do governo estadual, de empresas privadas, do Poder Legislativo, da Associação dos Municípios e da Fieam.
A reunião de planejamento de aplicação do FNO se deve a exigência da legislação dos Fundos Constitucionais que determina às instituições financeiras regionais encaminhar, até o dia 30 de setembro de cada ano, ao Ministério da Integração Nacional e às superintendências regionais de desenvolvimento, no caso do Norte a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, a proposta de aplicação para o ano seguinte.
Elaborada a proposta de investimento e encaminhada ao Ministério da Integração Nacional e ao Condel da SUDAM, estes tem até o dia 15 de dezembro para apreciação e aprovação.
Criados pela Constituição Federal em 1988, os fundos constitucionais recebem 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para serem aplicados em programas de financiamento aos setores produtivos da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fonte: http://profheitorhassani.blogspot.com/
Por meio da Lei 7.827/89, alterada pela Lei 9.126/95, foi criado o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, cujo objetivo é contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região. O FNO tem recursos oriundos de 0,6% da arrecadação do IR e do IPI e são administrados pelo BASA, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Para concessão de crédito de fomento são observados os seguintes princípios e diretrizes:
  • concessão de financiamentos, exclusivamente, aos setores produtivos privados da Região;
  • apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos, notadamente em áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;
  • tratamento preferencial às atividades produtivas de mini/pequenos produtores rurais e micro/pequenas empresas;
  • prioridade para produção de alimentos básicos destinados ao consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes a produtores rurais, suas associações e cooperativas;
  • uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais;
  • uso de tecnologia compatível com a preservação do meio ambiente;
  • uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
  • uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
  • conjugação de crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;
  • proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; e
  • ação integrada com instituições federais, estaduais, municipais e outras representativas dos setores produtivos, sediadas na Região, objetivando o fortalecimento das parcerias, necessárias à correta aplicação do crédito.
São beneficiários dos recursos do FNO: os produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas de direito privado e de capital nacional); as empresas, inclusive firmas individuais, de direito privado e de capital nacional e estrangeiro (no caso de empresa estrangeira devem ser obedecidas as seguintes condições: para ampliação e modernização, ou seja, após o início das operações, e somente para as atividades consideradas de alto interesse nacional); as associações e cooperativas, legalmente constituídas e em atividade há mais de 180 dias, de direito privado e de capital efetivamente nacional, com, no mínimo, vinte associados.
A área de atuação do FNO abrange toda a Região Norte, compreendendo os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Essa área corresponde a 45% do território nacional, atingindo 449 município.

Fonte: BASA e ADA.