Em reunião ocorrida ontem, 23/08, o Superintendente do Banco da
Amazônia – BASA, Wilson Evaristo , anunciou investimentos da ordem de R$ 813
milhões para a região amazônica em 2012. Os recursos são oriundos do Fundo
Constitucional do Norte (FNO). A reunião ocorreu na sede da Federação das
Indústrias do Estado do Amazonas – FIEAM, e a pauta do encontro era o
Planejamento da Aplicação dos Recursos do FNO. Estavam presentes, além do
superintendente, representantes do governo estadual, de empresas privadas, do
Poder Legislativo, da Associação dos Municípios e da Fieam.
A reunião de planejamento de aplicação do FNO se deve a exigência
da legislação dos Fundos Constitucionais que determina às instituições
financeiras regionais encaminhar, até o dia 30 de setembro de cada ano, ao
Ministério da Integração Nacional e às superintendências regionais de desenvolvimento,
no caso do Norte a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM, a
proposta de aplicação para o ano seguinte.
Elaborada a proposta de investimento e encaminhada ao Ministério
da Integração Nacional e ao Condel da SUDAM, estes tem até o dia 15 de dezembro
para apreciação e aprovação.
Criados pela Constituição Federal em 1988, os fundos
constitucionais recebem 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), para serem aplicados em programas de
financiamento aos setores produtivos da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Fonte: http://profheitorhassani.blogspot.com/ |
Por meio da Lei 7.827/89, alterada pela Lei 9.126/95, foi criado o
Fundo Constitucional de Financiamento do Norte – FNO, cujo objetivo é
contribuir para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região. O
FNO tem recursos oriundos de 0,6% da arrecadação do IR e do IPI e são
administrados pelo BASA, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Para concessão de crédito de fomento são observados os seguintes
princípios e diretrizes:
- concessão de financiamentos, exclusivamente, aos setores produtivos privados da Região;
- apoio à criação de novos centros, atividades e pólos dinâmicos, notadamente em áreas interioranas, que estimulem a redução das disparidades intra-regionais de renda;
- tratamento preferencial às atividades produtivas de mini/pequenos produtores rurais e micro/pequenas empresas;
- prioridade para produção de alimentos básicos destinados ao consumo da população, bem como aos projetos de irrigação, quando pertencentes a produtores rurais, suas associações e cooperativas;
- uso intensivo de matérias-primas e mão-de-obra locais;
- uso de tecnologia compatível com a preservação do meio ambiente;
- uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
- uso criterioso dos recursos e adequada política de garantias, com limitação das responsabilidades de crédito por cliente e grupo econômico, de forma a atender a um universo maior de beneficiários e assegurar racionalidade, eficiência, eficácia e retorno às aplicações;
- conjugação de crédito com a assistência técnica, no caso de setores tecnologicamente carentes;
- proibição de aplicação de recursos a fundo perdido; e
- ação integrada com instituições federais, estaduais, municipais e outras representativas dos setores produtivos, sediadas na Região, objetivando o fortalecimento das parcerias, necessárias à correta aplicação do crédito.
São
beneficiários dos recursos do FNO: os produtores rurais (pessoas físicas e
jurídicas de direito privado e de capital nacional); as empresas, inclusive
firmas individuais, de direito privado e de capital nacional e estrangeiro (no
caso de empresa estrangeira devem ser obedecidas as seguintes condições: para
ampliação e modernização, ou seja, após o início das operações, e somente para
as atividades consideradas de alto interesse nacional); as associações e
cooperativas, legalmente constituídas e em atividade há mais de 180 dias, de
direito privado e de capital efetivamente nacional, com, no mínimo, vinte
associados.
A área de
atuação do FNO abrange toda a Região Norte, compreendendo os Estados do Acre,
Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Essa área corresponde a
45% do território nacional, atingindo 449 município.
Fonte: BASA e ADA.
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