(Fonte: Arquivo de Acritica )
Por considerar que nas últimas sessões o número de processos na pauta foi “ínfimo”, a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), desembargadora Graça Figueiredo, decidiu que a partir de agora só realizará sessões quando houver um número razoável de processos que justifiquem a convocação da Corte Eleitoral.
O comunicado foi feito pela presidenta no final da tarde de sexta-feira,25, através de memorando. “Em razão do exposto, solicito que sejam implementados esforços, principalmente junto à sua assessoria, para que sejam pautados, por sessão, no mínimo 03 (três) processos por membro, vez que, por motivo de foro íntimo, a Excelentíssima Senhora Presidenta fica inclinada a realizar sessões somente quando houver um número razoável de processos que justifiquem a convocação desta Corte Eleitoral”, diz o documento assinado pelo secretário judiciário Leland Barroso de Souza.
De acordo com os argumentos da desembargadora-presidente, nas últimas sessões houve um “número ínfimo” de processos em pauta, em média 04 (quatro) processos. Além disso, alguns foram adiados.
Para Graça Figueiredo, isso demonstra “a pouca eficiência dos julgamentos desse Colegiado, considerando que existem processos pendentes de julgamento desde 2008”.
Descompasso com a realidade.
A desembargadora argumenta através da circular que, ao contrário de quase 90% (noventa por cento) da população brasileira que leva 30 (trinta) dias para perceber um salário-mínimo pelo seu labor, “os Membros deste TRE recebem, por sessão, jetons correspondente a valor superior ao mínimo. Ou seja, em total descompasso com a realidade dos trabalhadores brasileiros”.
A presidente do TRE-AM observa que a missão da Corte Eleitoral consiste em realizar a Justiça Eleitoral no Amazonas por meio de um processo eleitoral seguro, célere e transparente, de forma a contribuir para o exercício da cidadania e o fortalecimento da democracia, justificando, assim, os valores dispendidos com as sessões de julgamento.
“Em razão do exposto, Graça Figueiredo solicita que sejam pautados, por sessão, no mínimo 03 (três) processos por Membro, caso contrário não haverá sessão. “Por motivo de foro íntimo, a Excelentíssima Senhora Presidenta fica inclinada a realizar sessões somente quando houver um número razoável de processos que justifiquem a convocação desta Corte Eleitoral”, finaliza o memorando.
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